Condições de cancelamento

CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CANCELAMENTO E ALTERAÇÕES DO SERVIÇO CONTRATADO

 

4.1 Na hipótese de cancelamento, a qualquer tempo, a CONTRATADA deverá fazer o pagamento da próxima parcela vincenda do Contrato, independentemente da forma de pagamento, a partir da data da solicitação, para atender o prazo necessário dos procedimentos internos e das exigências das instituições financeiras.

 

4.2 Em caso de desistência, transferência e/ou cancelamento do Pacote contratado, a CONTRATADA efetuará para o CONTRATANTE o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Vivejar, excluindo-se o valor da comissão retida, bem como taxas administrativas e valores já pagos antecipadamente aos fornecedores.

 

4.3 Os pedidos de alteração de datas e solicitações de cancelamento da viagem ou serviço contratados deverão ser feitas por escrito pela CONTRATADA à CONTRATANTE, podendo ser por e-mail: [email protected], estando sujeitos às penalidades cabíveis no presente Contrato.

 

4.3.1 Parte terrestre: em consonância com a deliberação normativa nº 161 de 09 de Agosto de 1985, da Embratur, em caso de desistência após assinatura do presente Contrato a CONTRATADA irá reter:

  1. 10% (dez por cento) do valor total descrito na Proposta Comercial se tal desistência for formalmente comunicada à CONTRATADA com até 31 (trinta e um) dias de antecedência da data de embarque;
  2. 20% (vinte por cento) do valor total descrito na Proposta Comercial se tal desistência for formalmente comunicada à CONTRATADA entre 30 (trinta) e 21 (vinte e um) dias que antecedem o embarque; e
  3. 80% (oitenta por cento) do valor total descrito na Proposta Comercial se tal desistência se der após os 20 (vinte) dias que antecedem a data do embarque.

 

4.3.2 Parte aérea: caso no Pacote descrito na Proposta Comercial inclua a prestação dos serviços de voos de fretamento e/ou voos regulares em sistemas “block-charter” pela CONTRATADA, nestes casos, o cancelamento ou o não comparecimento para embarque ou a não utilização da passagem aérea fará o Passageiro perder o direito a outro embarque ou ao reembolso do bilhete.

 

4.3.3 Em caso de utilização de voos regulares, as passagens aéreas terão tarifas especiais reduzidas, o que implica em certas restrições tais como: endossos, mudanças de rotas, reembolsos etc., motivo pelo qual, uma vez emitidas as passagens para o Pacote contratado, conforme especificado na Proposta Comercial, sujeitarão à CONTRATANTE às penalidades previstas nas regras tarifárias da Companhia Aérea e eventual reembolso somente será feito após o ressarcimento por parte da Companhia Aérea à CONTRATADA.

 

4.4 Em caso de cancelamento da viagem onde parte dos pagamentos ou totalidade já tenham sido efetuadas por via de cartão de crédito pela CONTRATANTE, o reembolso pode acontecer nas condições mencionadas nos itens e subitens do disposto 4.3., sendo retida pela CONTRATADA as taxas e juros cobradas pela operação via Cartão de Crédito.

 

4.4.1 O prazo para estorno do valor da compra por cartão de crédito é de responsabilidade da operadora de cartão de crédito. É importante que você saiba que nem sempre ele é imediato e que pode demorar até duas faturas para que você tenha essa questão solucionada.

 

4.5 O valor da taxa administrativa é de 20% (vinte por cento), e será cobrada em caso de o cancelamento ocorrer com menos de 07 (sete) dias corridos da data do início da viagem. Outras taxas ou multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, receptivos, hotéis, restaurantes, e outros serviços), devidamente comprovadas, considerando ser a CONTRATADA mera intermediária na contratação de serviços turísticos, dependendo de terceiros para sua efetiva execução, também poderão ser aplicadas e arcadas pelo CONTRATANTE.

 

4.6 Na hipótese dos compromissos com terceiros assumidos pela CONTRATADA forem superiores aos percentuais estabelecidos nos itens 4.3 e 4.4 supra, ficará a CONTRATANTE, em caso de cancelamento, responsável pelo pagamento das mesmas, bem como das eventuais penalidades aplicadas pelos demais prestadores de serviço.

 

4.7 Em caso de não comparecimento à viagem, abandono após a mesma ter sido iniciada ou ainda em caso de não utilização de qualquer serviço contratado, a CONTRATADA não irá ressarcir qualquer valor pago pela CONTRATANTE, sendo certo que a CONTRATANTE terá que arcar com todos os custos da viagem como se esta houvesse ocorrido normalmente.

 

4.8 Em caso de cancelamento após o pagamento da Taxa de Reserva por parte da CONTRATANTE, o valor do reembolso será calculado com base nessa política, devendo ser observado às Cláusulas 4.2 e 4.3.

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